Stiloguedes - XL (40) - Prédio Boror na Baixa de Maputo de 1966

O Prédio Boror é mais um projecto do Arquitecto Pancho Guedes do que ele chama "caixas habitáveis e gavetas de pessoas". Neste caso não sei se tinha apartamentos mas pelo menos em parte devia ser de escritórios da Boror que foi uma companhia "majestática" com actividade na Zambézia.
O Prédio fica na actual Av. Mártires de Inhaminga (antiga Av. 28 de Maio) junto ao Porto de Maputo, antiga Lourenço Marques, e virado para a Catembe. 
Vista da baixa olhando para nascente
O prédio parece ser constituído por dois corpos separados, o mais baixo virado para a Rua Araújo, actual Bagamoyo, para norte ou seja à esquerda da foto de cima e o mais alto virado para a Av. 28 de Maio, actual Inhaminga, para sul ou seja à direita da foto de cima.
Vista nos anos 60/70 para sul.
Foto tirada da Av. Paiva Manso
(actual Filipe Magaia)
talvez à altura da actual Av. Ho Chi Min

Prédio Boror por trás
Foto tirada por cima do estuário
Prédio Boror em construção,
de frente
Vista recente do Prédio BIM
Prédio Boror ao fundo de trás, à esquerda
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Prédio Boror - brise soleil da fachada principal
ao sol nascente            ----                ao sol poente




Acção, e moeda?
Wikipedia (com ligeiras simplificações): 
A Companhia do Boror foi uma empresa colonial criada em 1899 no território da Zambézia por iniciativa do capitalista suíço Joseph Émile Stucky de Quay, 1.º conde de Stucky de Quay. Em 1929, no seu apogeu, a empresa chegou a ter uma área plantada de 14 000 quilómetros quadrados, nos quais existiam mais de 2 000 000 de coqueiros, 600 000 seringueiras e vastas plantações de sisal. A empresa teve a sua sede em Namacurra (ou Kokossani), localidade próxima de Quelimane. Como companhia monopolista, produto do sistema colonial de concessão por prazos utilizado para a ocupação e exploração económica do território, a Companhia do Boror foi nacionalizada após a independência de Moçambique. 
Pergunta do HoM ao autor do texto: Muito bem! E passados 40 anos, o resultado é? Outro por"maior" é a diferença entre ser nacionalisado (tendo os accionistas direito a justa indemnização pelo estado) e ser confiscado que deve ter sido o caso.

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